NOTA CONJUNTA DE APOIO À POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL DO BRASIL e a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil – FENDEPOL, entidades representativas da classe dos Delegados de Polícia em âmbito nacional, manifestam em conjunto perante seus filiados e à sociedade brasileira, veementes repúdio, inconformismo e perplexidade à ação penal pública  movida por representantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em desfavor do Exmo. Chefe de Polícia Civil daquele Estado, Dr. Rivaldo Barbosa, e de outros 4 colegas delegados de polícia, em circunstâncias no mínimo desproporcionais, sem razoabilidade e pertinência com a situação fática argüida, fundada na necessidade de contratação emergencial de tecnologia de informação para o funcionamento minimamente regular da instituição policial civil naquele ente federado, consoante longamente justificado em nota pública à imprensa.

É cediço que há anos o Estado do Rio de Janeiro, referência nacional nas searas política, institucional, cultural, econômica e social sofre grave, justamente nas vertentes referenciadas. E graças às forças policiais daquele Estado, dentre as quais destacamos aqui a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, não se consumou um estado de anomia institucional, uma vez que o colapso do quadro de criminalidade violenta atingiu proporções quase calamitosas nesta unidade da Federação, culminando, inclusive, na decretação de uma intervenção militar pelo Governo Federal, lamentavelmente omisso em prover o mínimo de recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas correntes das instituições de segurança pública, em destaque a Polícia Civil, extremamente sucateada, abandonada a toda sorte de descasos governamentais e que sobrevive pela ação heróica de seus servidores policiais de todas as categorias.

Justamente com base neste cenário que é de se indignar e lamentar a postura do referido promotor de justiça daquele Estado em mover tal medida, sem que configurasse lastro razoável suficiente para embasar tal ação penal, consistente na necessidade de se apontar, por exemplo, o comprovado dolo ou má-fé do gestor público na contratação emergencial imputada como passível de ilegalidade. Vale aqui frisar que a função institucional do Ministério Público é uma das mais importantes na defesa da legalidade no Estado de Direito, não sendo, pois, instrumento de caprichos personalistas nem de vieses corporativistas. Com fulcro nestas premissas, deve uma ação penal ser precedida por uma bem embasada apuração rigorosa, com indícios razoáveis que apontem autoria e materialidade delitivas, além de ser uma medida fundada na razoabilidade e na motivação

determinada quanto ao seu objeto, suficientemente exposto e corroborado por elementos materiais indicativos de danos  ao erário ou de violação flagrante aos princípios da Administração Pública e à lisura dos certames que norteiam as contratações públicas. Os tipos penais constantes na Lei 8666/93 são normais penais incriminadoras abertas, sujeitas perigosamente a valorações muito subjetivas, devendo por isso mesmo haver um substrato probatório muito bem fundamentado para embasar uma tipicidade sustentável na instrução processual. Inclusive assim é ensinado na doutrina e na pedagogia institucional do próprio Ministério Público e das polícias Civis e Federal.

Nesta toada, insurge aqui uma reflexão imperiosa: o que deve então fazer um Chefe de Polícia e demais gestores de uma instituição essencial à defesa da sociedade como a Polícia Civil quando, justificadamente e com amparo na legislação e nos demais órgãos estatais, se vê diante da urgência e necessidade de promover uma contratação motivada pela premência de prover serviço básico de atendimento à população, ainda que tendo pesquisado preços e obtido amparo em seu ato de ofício no próprio Estado? Se omitir e igualmente responder por improbidade administrativa ou processo criminal? Se furtar às suas obrigações legais e deixar o caos se acumular? Ou consultar os eminentes integrantes do Ministério Público sobre, como, quando e se deve agir ou mesmo se omitir, já que estaria sujeito a sofrer de qualquer modo e em qualquer realidade o constrangimento de figurar como réu em ações penais e ser categorizado perante a opinião pública como suposto ímprobo ou criminoso, com máculas duráveis à carreira, família e prontuário social?

As respostas a estas reflexões são inúmeras e suscitam uma variedade de sentenças. Mas o que ressoa de mais objetivo é perceber como no Brasil as instituições se degradam em suas essências e finalidades devido a atitudes de alguns que, sabe-se lá com que propósito, fragilizam o interesse público e fomentam tensões e conflitos interinstitucionais que reverberam na sociedade e na população, cada vez mais atingida no fragor de uma crise que apenas se avoluma.

Que este caso fomente ao menos uma necessária ponderação autocrítica a todo servidor público investido naquilo que tanto retroalimenta o pretenso e falso sentimento de superioridade de uns sobre os outros em nosso país, movido pela máxima “Você sabe com quem está falando”, eternizada pelo ilustre antropólogo Roberto da Matta em suas notáveis obras: o exercício de uma prerrogativa funcional sem razoabilidade e proporcionalidade destrói o primado da Justiça e da Lei; menoscaba a dignidade da instituição representada; fragiliza a finalidade voltada ao interesse público; e, se volta, ainda que em longínquo futuro, ao poder-dever tratado como absolutista e exercido com totalitarismo. Na história do mundo e, especialmente no Brasil, as lições do destino são cruéis àqueles que acreditam que tudo podem e nada devem aos considerados de forma estereotipada como pertencentes à “patuléia”,  dentre as quais se insere nós, policiais, comuns dos mortais sem foro privilegiado, vitaliciedade, inamovibilidade e vivendo realidades de indigência em delegacias de polícia país afora, devendo pagar do próprio bolso recursos básicos, como papel, pneus para viaturas policiais e outros insumos mínimos…

Inclusive pedimos a muitos que representam o eminente Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que apóiem a instituição policial civil como muitas vezes assim demonstram diuturnamente, inclusive defendendo o fortalecimento orçamentário e não contigenciado dos mínimos recursos necessários ao regular funcionamento, bem como compreendendo a situação de indigência não provocada por seus integrantes. Afinal, no Brasil as Polícias não possuem nenhuma autonomia orçamentária ou financeira para sequer mover seus próprios projetos básicos existenciais ou executar suas despesas correntes.

Estamos, entretanto, unidos nesta adversidade em prol da defesa da dignidade dos delegados de polícia de nosso sofrido país, apoiando extensivamente todos policiais homens e mulheres que diuturnamente sacrificam suas vidas em uma realidade de inversão de valores e de desvalorização vexatória, a qual denunciaremos e lutaremos em todas as instâncias possíveis em nossa democracia.

Brasília/DF, 14 de julho de 2018

Carlos Eduardo Benito Jorge

Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil

Rodolfo Queiroz Laterza

Presidente da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil

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