Foi aprovada a PEC 186/2019 – PEC EMERGENCIAL tanto no Senado Federal quanto na Câmara dos Deputados. Concluída a votação da PEC Emergencial, a área jurídica da Câmara vai analisar o texto para avaliar a viabilidade de promulgação da proposta sem retorno ao Senado.
Diante disso podemos concluir no tocante aos Servidores Públicos os seguintes reflexos:
– O Art. 167-A. deixa claro que, no período de 12 (doze) meses, se a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, Distrito Federal, é facultado e não impositivo (não obrigatório e automático) a aplicação de medidas de restrição aos Servidores Públicos (tais como reajuste salarial, majoração de benefícios; criação de despesa obrigatória; contratação de pessoal, ressalvadas as vacâncias);
– O Art. 167-G também deixa claro que para os Estados e DF não há imposição de aplicação de medidas de restrição aos Servidores Públicos quando decretado Estado Calamidade Pública Nacional e durante tal período, sendo facultativo ao Estado adoção de tais medidas;
– O artigo 109, cria uma obrigatoriedade à União de aplicação dos gatilhos fiscais previstos no artigo 167-A, penalizando severamente o serviço público federal durante o estado de calamidade pública e emergência fiscal.
– O ente federado que não aplicar as vedações de despesa de pessoal previstas no artigo 167-A, na hipótese de atingir o índice superior de 95% de despesas em relação a receitas, deixa de ter a garantia da União para empréstimos e operações de crédito.
Na tramitação do Senado, com bastante articulação e dedicação diretamente junto ao relator, conseguimos suprimir a possibilidade de redutibilidade salarial proporcional à redução de carga horária de até 25%, além de supressão do período de dois anos posterior à decretação de calamidade pública como período possível de congelamento geral.
Também conseguimos suprimir a previsão expressa no texto de revogação da revisão geral anual aos servidores públicos prevista no artigo 37,:inciso III, que estava prevista nos casos de decretação do estado de calamidade pública e de emergência fiscal.
Na Câmara dos Deputados, lutamos para articular os Destaques Supressivos das vedações previstas no artigo 167-A e artigo 109, obtendo apoio com os Destaques apresentados pelo PT (10 e 12), infelizmente rejeitados, em que pese a forte mobilização geral empreendida.
Paralelamente aos trabalhos de mobilização nos Destaques Supressivos do PT por nós trabalhados e mobilizados com outras entidades, trabalhamos na supressão do inciso II do Art 167-A , impedindo que o Estado, mesmo que decretado o estado de calamidade pública e de emergência fiscal, haja congelamento das Promoções e progressões na carreira (como triênios e quinquênios, muito importantes para vários sistemas remuneratórios de Servidores Públicos).
Ressaltamos que se tais medidas suprimidas com nosso esforço tivessem sido mantidas da forma original da PEC, teríamos ainda mais prejuízos irreparáveis.
Não atingimos totalmente o que pretendíamos, porém lutamos com máxima dedicação e transparência , inclusive defendendo, na Câmara dos Deputados, vários destaques votados em plenário, os quais não foram aprovados, porém essa atuação demonstrou, mais uma vez, nossa união e força como entidade representativa.
Também fica a lição de que teremos ainda muitos embates no sentido de possíveis novas tentativas de retirada de direitos dos Servidores Públicos, pois há um sentimento de que esses profissionais são os causadores de todos os problemas sociais e das administrações públicas, uma premissa mentirosa, covarde, maniqueísta e injusta, pois não há desenvolvimento nacional sem serviços públicos valorizados e com profissionais condignamente remunerados. Será temerário imaginar as consequências sociais nefastas a médio prazo para o país com políticas de desmonte do serviço público no Brasil, já precarizado e prejudicado por clientelismo, má gestão e baixa valorização de seus abnegados servidores, que não são os causadores das mazelas nacionais.
Não deixemos de estar mobilizados às próximas ações e lutas.
Entenda os desdobramentos da PEC