Através de decisão proferida na 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, o departamento jurídico obteve êxito em ação individual promovida em favor de sindicalizado.
No caso em apreço, foi conferido a sindicalizada, o direito ao recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta parte) sobre o ADPJ. Isto porque, atualmente, ao calcular o ADPJ, a Fazenda Pública inclui o percentual de 26,5% apenas no salário base e Retp, e posteriormente utiliza o valor pago em ADPJ para cálculos dos adicionais, defendendo que o cálculo reverso seria bis in idem (índice sobre índice).
Corroborando com a tese defendida, o d. Magistrado, determinou que a Fazenda Pública do Estado aplique o percentual de 26,5% diretamente sobre os valores pagos nos adicionais, e sexta parte, após a apuração dos valores devidos a estes, eis que o texto legislativo é claro sobre o reflexo sobre as verbas, sendo devido a aplicação direta do índice. Ainda, a FESP foi condenada ao pagamento dos valores não pagos nos últimos 05 (cinco) anos acrescidos de juros e correção monetária.