Jurídico do Sindpesp obtém êxito no pagamento dos valores concernentes a GAT, acrescidos de correção monetária e juros moratórios, que fazem jus a cada um dos sindicalizados

O departamento jurídico do SINDPESP obteve êxito em mais duas ações individuais, referentes ao recebimento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade [GAT], promovidas em favor de dois sindicalizados, uma delegada e um delegado.

Foi conferido a ambos o direito ao recebimento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade [GAT], isto pois tal gratificação é devida a todos os integrantes da carreira de Delegado de Polícia que respondem ou responderam cumulativamente pelo comando de equipes de trabalho, em período igual ou superior a 15 [quinze] dias. Inclusive, é o que dispõe o artigo 1º do texto legal da Lei Complementar Estadual n. 1.020 de 23 de outubro de 2007, instituidora da GAT.

Portanto, em observância ao dispositivo legal supracitado e as teses defendidas nos autos dos dois processos, decidiram os magistrados da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do município de Registro, pela condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos valores concernentes a GAT, acrescidos de correção monetária e juros moratórios, que fazem jus cada um dos sindicalizados.

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