Jurídico do Sindpesp obtém êxito na Gratificação por Acúmulo de Titularidade

Em ação de cobrança ajuizada por delegado de polícia filiado ao SINDPESP em face do Estado de São Paulo, onde a parte autora exerce a incumbência de Delegado de Polícia e foi nomeada à exercer a função de Diretor de Cadeia Pública, teria direito a Gratificação por Acúmulo de Titularidade, esta que deve ser paga a todo delegado de polícia que exercer atribuições que vão além da unidade que comanda, consoante previsão na Lei Complementar estadual n. 1.020/2007, que aduz que ‘‘Fica instituída Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil’’ [art. 1º], assim como nos casos de ‘’vierem a ser designados para substituir titulares de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil’’ [art. 1ª, parág. 1º]. Tendo em vista que contava com mais de uma função Pública, tinha sua remuneração erroneamente cumprida pela Administração Pública, que não lhe remunerava pelo acúmulo de funções. Dessa forma, buscou a via judicial para considerar o vencimento integral dos últimos anos com o acréscimo do valor correto correspondente à GAT, compensado quanto aos valores que deixou de receber nos últimos 05 anos.

A sentença da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Registro acolheu favoravelmente a pretensão do autor para determinar o pagamento dos valores atrasados referentes à Gratificação por Acúmulo de Titularidade do autor, haja vista que a GAT visa remunerar a condição excepcional do acúmulo de cargos em determinado período para os delegados que assumirem dois distritos policiais ou equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, o que se observou no caso do sindicalizado.

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