O departamento jurídico do SINDPEP obteve êxito em ação individual movida por um dos sindicalizados, em que decidiu o magistrado pela cessação dos descontos que ocorriam mensalmente nos holerites do delegado, a título da contribuição IAMSPE. A sentença foi proferida na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, no município de Caraguatatuba.
No caso em tela, o sindicalizado, funcionário público estadual, automaticamente tinha descontado em seu holerite uma contribuição em prol do Instituto de Assistência Médica ao Servidor [IAMSPE], que presta serviços de saúde. Contudo, sem o interesse de permanecer vinculado, é direito não só do autor [delegado de polícia], mas dos funcionários públicos estaduais em geral, se desligar do quadro de associados, pois determina a Constituição do Brasil que os referidos descontos automáticos não podem acontecer.
Baseado nesta tese, além de ter decidido o respeitável magistrado pela desvinculação do autor da ação do quadro de associados, o IAMSPE também foi condenado a restituir os valores atualizados que foram descontados a título da contribuição, após a data da sua citação no processo.