Em decisão favorável em Bauru, o Sindpesp obteve êxito em ação individual promovida em favor de um de nossos sindicalizados.
A Fazenda Pública do Estado foi condenada ao ressarcimento das verbas anteriormente suprimidas, devidamente corrigidas com juros e correção monetária, bem como compelida a não realizar novos descontos em afastamentos futuros.
O Delegado de Polícia afastado para o tratamento da saúde, em decorrência ou não de atividade laboral, deve receber na integralidade o Adicional de Polícia Judiciária, sendo vedado qualquer desconto enquanto perdurar a licença saúde.