Em recentíssimo entendimento da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, o departamento jurídico obteve êxito em ação individual promovida em favor de sindicalizado.
Isto porque, o Delegado de Polícia afastado para o tratamento da saúde, em decorrência ou não de atividade laboral, deve receber na integralidade o Adicional de Polícia Judiciário, sendo vedado qualquer desconto enquanto perdurar a licença saúde. A Fazenda Pública do Estado foi condenada ao ressarcimento das verbas anteriormente suprimidas, devidamente corrigidas com juros e correção monetária, bem como compelida a não realizar novos descontos em afastamentos futuros.