Em sentença proferida pela V. Exa. da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi reconhecido o direito ao pagamento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade em favor de sindicalizada.
No caso em apreço, durante o período de 11/2014 a 02/2017, a sindicalizada acumulou Titularidades em distrito e DDM, chefiando mais de 1 equipe, sem a contrapartida da Administração.
Através da propositura da ação, sustentou-se a possibilidade de pagamento da GAT em todos os acúmulos, eis que a legislação da GAT determina o pagamento em situações de acúmulo, bastando comprovar o acúmulo para exigir o pagamento.
Ausente a interposição de recurso, peticionou-se então que fosse certificado o trânsito em julgado, possibilitando o início da execução.