Jurídico do Sindpesp obtém decisão favorável para sindicalizado em Ação de Manutenção de Classe

Após decisão favorável da 5ª Turma do Colégio Recursal da Capital, o STF confirmou a procedência em ação individual promovida pelo jurídico do SINDPESP em favor de sindicalizado.

No caso em apreço, foi conferido ao sindicalizado, o direito à manutenção da classe no momento da aposentação, mesmo após a alteração legislativa expressa na LCE 1354/2020, condenou a Fazenda Pública do Estado ao pagamento de todos os valores que o sindicalizado deixou de receber desde a data da aposentadoria, acrescidos de juros e correção monetária.

O apostilamento do direito ocorreu em maio/2022, com a readequação de seus proventos e apresentação dos informes oficiais, documento este necessário ao início do cumprimento de sentença com a apresentação dos valores que deixou de receber durante o período.

A ação foi ajuizada em 25/04/2021, tramitando na 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, e transitou em julgado em 18/03/2022, evidenciando a celeridade do feito em matéria previdenciária.

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