Inaplicabilidade da Lei Complementar Federal n° 173/2020

Em decisão liminar, o Sindpesp obteve êxito na Ação Civil Coletiva cuja qual, objetiva o afastamento das disposições contidas Lei Federal n° 173/2020 que dentre outras medidas, congelou a contagem de tempo de serviço para fins de quinquênio, sexta parte e licenças prêmio.

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