Tramita o PL 1595/2019 que dispõe sobre ações antiterroristas e define disposições de repressão a crimes previstos na Lei 13260/2016. A versão atual constitui um Estado de Sítio definido em legislação infraconstitucional, permitindo avocação de atribuições de persecução penal sob o comando de uma Autoridade Nacional Antiterrorista.
As entidades subscritoras manifestam-se publicamente suas reservas e críticas ao PL em sua versão atual, posto apresentar sérias inconstitucionalidades, invasão de atribuições constitucionais de órgãos da segurança pública e estabelecer previsões legais extremamente amplas e elásticas para enquadramento de ações antiterroristas a título de combate preventivo e repressivo, os quais poderão ser invocadas com discricionariedade ampla e muito aberta, tal como ocorre em precedentes recentes aplicados em países como Turquia, que aprovou legislação similar anos atrás.
Dentre diversas ressalvas destacadas no documento, as entidades consideram ser fundamental a realização de audiências públicas com participação da sociedade civil e de representantes indicados pelas entidades de classe subscritoras que tenham conhecimento técnico aplicável à matéria, por si só complexa e sensível, para o aperfeiçoamento do texto com cláusulas compatíveis com o Estado Constitucional de Direito.
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