O Sindpesp vem a público elogiar a decisão do Dr. Luciano Samara Tuma Giaretta, Delegado de Polícia do 101º Distrito Policial do Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP, que, no dia 12 de fevereiro de 2021, durante a formalização de ocorrência supostamente de tráfico de entorpecente, apresentada por policiais militares, tornou insubsistente a prisão em flagrante, diante das irregularidades cometidas pelos policiais militares.
A mencionada decisão está respaldada na liberdade de convicção do Delegado de Polícia, estabelecida na Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pela Autoridade Policial.
A deliberação técnica e jurídica, que tornou insubsistente a prisão em flagrante realizada pelos policiais militares, merece ser enaltecida porque impediu a prática de ilegalidades e o cometimento de injustiça.
Iniciativas dessa natureza, que honram e dignificam a carreira de Delegado de Polícia, devem servir de exemplo às Autoridades policiais paulistas.
O Dr. Luciano Samara Tuma Giaretta escreveu com letras douradas mais uma página da história da Polícia Civil do Estado de São Paulo.