O Diário Oficial publicou hoje a Lei Complementar nº 1.380, de 4 de novembro de 2022, que põe fim o desconto previdenciário de aposentados e de pensionistas do Estado que recebem até o teto do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A matéria revoga o § 2º do artigo 9º, da Lei Complementar nº 1.012/2007, que estabelecia que, havendo déficit atuarial (quando há previsão de despesas maiores que a receita) no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Estado, a contribuição incidiria sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que superassem um salário mínimo nacional vigente – valor atual de R$ 1.212.
Tal contribuição estava em vigor desde 2020, após a reforma da previdência.
Com a sanção da norma pelo governador de São Paulo, os aposentados e pensionistas que ganham até o teto do INSS, atualmente R$ 7.087,22, estão livres da cobrança a partir de 1º de janeiro de 2023.
Por outro lado, a contribuição de demais aposentados e pensionistas incidirá, agora, à alíquota de 16% sobre o montante que supera o teto do INSS.
Vale lembrar que, antes da aprovação da Lei Complementar nº 1.380, a contribuição destes aposentados e pensionistas incidia, de forma ilegal e abusiva, sobre o montante que superava um salário mínimo nacional vigente.
Destaque-se, ainda, que a Lei Complementar nº 1.380/2022 foi fruto do Projeto de Lei Complementar 43/2022, de autoria de todos os 94 deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), que atenderam a justa reivindicação dos servidores públicos.
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), apesar de louvar a aprovação da norma em tela, se posiciona contra qualquer tipo de desconto na contribuição dos aposentados e de pensionistas, independentemente do valor. Assim, continuará lutando contra esta enorme injustiça.
📲Confira a publicação no Diário Oficial: https://tinyurl.com/bddmjh54