O Diário Oficial de hoje, 08/07/2020, publicou as listas provisórias de nomes indicados à promoção dos policiais civis.
O Egrégio Conselho da Polícia Civil (CPC) tinha suspendido os processos de promoção dos policiais civis, por intermédio do Comunicado publicado no Diário Oficial, no dia 30 de maio de 2020.
O Egrégio Conselho da Polícia Civil fundamentou a suspensão dos processos de promoção dos policiais civis no inciso I, do art. 8º, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que veda “conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração” a servidores públicos.
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – SINDPESP, no dia 05 de junho de 2020, formulou Pedido de Reconsideração, em caráter de urgência, da decisão do CPC, com o objetivo de solucionar, de forma administrativa, esta questão.
O SINDPESP formulou pedido de anulação da mencionada decisão por entender que inciso I, do art. 8º, da Lei Complementar nº 173/2020, não abrange as promoções dos servidores públicos, pois se constata do texto do mencionado dispositivo que a vontade do legislador foi a de impedir o aumento salarial generalizado e não a de proibir a adequação remuneratória individual decorrente de evolução funcional por vacância de cargos efetivos.
Conforme o SINDPESP tinha anunciado, o Exmo. Sr. Dr. Delegado Geral de Polícia, diante dos argumentos aduzidos no referido documento e da análise jurídica e doutrinária realizada sobre o tema, deferiu o pedido formulado pelo SINDPESP, autorizando a continuidade dos concursos de promoção dos policiais civis.
O SINDPESP está sempre pronto para defender os direitos e interesses dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo.