O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, através do presente, em razão da pandemia do CORONAVIRUS – COVID-19 e por medida profilática e preventiva, solicita a adoção de ações a fim de preservar os integrantes das forças de segurança e minimizar riscos de contágio do vírus para a população.
Para tal, as delegacias só deverão atender prisões em flagrante, mortes suspeitas e ocorrências em que haja perecimento da prova ou necessidade de perícia. Outros tipos de ocorrências devem ser registrados pela delegacia eletrônica, quando possível. Nos demais casos, a orientação é que o boletim seja feito em uma delegacia após a situação se normalizar.
O acesso às delegacias deve ser restringido para evitar aglomerações.
O Estado deve providenciar a aquisição emergencial de álcool gel para ser disponibilizado em todas as unidades policiais, tanto no atendimento ao público quanto para o uso dos policiais e funcionários.
Os setores administrativos devem funcionar em regime de sobreaviso para suprir as necessidades emergenciais de expediente, investigação e remoção de presos.
Policiais e funcionários mais expostos aos riscos de contaminação, seja por baixa imunidade, idade, doenças preexistentes ou autoimunes, devem se ausentar do trabalho compulsoriamente no período de 17 a 22/03/2020, mediante prévia comunicação ao superior imediato e comprovação dos riscos.
Nas Unidades de Atendimento ao público, devem ser reforçadas as medidas de limpeza e desinfecção.
O SINDPESP propõe a adoção de tais medidas pelos próximos 15 dias até a revisão dos protocolos oficiais.