Começou hoje (27/09), o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sobre a Aposentadoria Especial com Paridade Remuneratória e Integralidade de Vencimentos. Inicialmente, foi discutida a possibilidade da suspensão do IRDR ou questão prejudicial sobre o tema, uma vez que existe repercussão geral sobre o tema no STF (Tema 1019).
Superada esta questão, por 7×6 votos, a Turma Especial decidiu enfrentar a matéria, iniciando o julgamento do mérito.
A advogada Dra. Cristiane Gueiros, integrante do corpo jurídico do SINDPESP, abordou em sustentação oral o dever do Estado em proporcionar dignidade aos policiais civis, bem como apontou o recente relatório da SSP, que divulgou o aumento das mortes por suicídio, que superaram as mortes por enfrentamento de criminosos. Apontou ainda a falta de sensibilidade do governo do Estado de São Paulo no tocante ao salário da Polícia Civil, que tem um dos piores salários da federação.
Neste entendimento, a advogada ressaltou ainda que, não bastasse pagar um salário baixíssimo, busca reduzi-lo ainda mais na aposentadoria.
Dra. Cristine defendeu a existência de legislação específica ao Policial Civil, amparada no parágrafo 4 do artigo 40 da Constituição Federal. Sustentou também a impossibilidade de remeter os proventos de aposentadoria à regra geral dos servidores civis, que tornaria inócua a Lei 51/85.
Após o voto do relator, o desembargador Torres de Carvalho pediu vista, suspendendo a sessão de julgamento.