13º Salário, Adicional de Férias e Licença-Prêmio
Atendendo a pedido dos Sindicalizados, analisamos a situação da Bonificação por Resultados que é paga em favor dos Policiais Civis em exercício, sempre que atingidas as metas.
A Turma de Uniformização, ao julgar o PUIL n.º 0000014-33.2022.8.26.9016, reconheceu a natureza remuneratória do benefício, confirmando a possibilidade de incidência do imposto de renda sobre a parcela. Com base nesse entendimento, o Poder Judiciário tem proferido decisões judiciais reconhecendo que a Bonificação por Resultados deve ser considerada na base de cálculo do 13º Salário, do Adicional de Férias e da licença-prêmio indenizada.
Desse modo, informamos que ingressaremos com demandas para os servidores públicos que recebem a Bonificação por Resultados pedindo que integre a base de cálculo do décimo-terceiro salário, do adicional de férias (terço constitucional) e da licença-prêmio indenizada, bem como o pagamento das diferenças atrasadas dos últimos cinco anos.
Caso também tenha interesse em participar dessa ação judicial, pedimos sejam enviados os documentos ao escritório Scolari Neto e Oliveira Filho Advogados. Lembrando que procurações podem ser solicitadas pelo telefone (11) 3513-3959 ou obtidas diretamente no site (www.snof.com.br), colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e, cordialmente, subscrevemo-nos.