Após ação do Sindpesp, juíza de Urânia revoga decisão que autorizava PM a fazer BOs de atos infracionais

O Sindpesp vem a público enaltecer a decisão da juíza da Comarca de Urânia, que rapidamente revogou a decisão equivocada anteriormente proferida por ela, que autorizava a Polícia Militar a elaborar Boletim de Ocorrência, envolvendo adolescentes encontrados na prática de atos infracionais em situação flagrancial, e enviar o referido documento diretamente ao Juízo da Infância e Juventude daquela Comarca, sem conduzi-los à Polícia Civil.

O Sindpesp questionou a mencionada decisão junto ao Poder Judiciário, por entender que tal deliberação violou a atribuição do Delegado de Polícia de exercer o juízo de valor, quanto à gravidade do ato infracional e sua repercussão social, para decidir se o adolescente será apreendido ou liberado aos pais, nos termos do art. 172, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

A juíza, em manifestação irretocável, admitindo o equívoco cometido, afirmou que a Constituição Federal considera Autoridade Policial somente o Delegado de Polícia e reconheceu que a elaboração de Boletim de Ocorrência é atividade atribuída à Polícia Civil, conforme consta em sua nova decisão. “A decisão proferida não está alinhada com os ditames constitucionais”, diz o texto. “Ante o exposto, REVOGO  a decisão fls. 13/17, sendo assim QUALQUER ADOLESCENTE APREENDIDO em razão da prática de ato infracional deverá ser apresentado ao Delegado de Polícia”.

O Sindpesp atento a possíveis violações de direitos humanos de crianças e adolescentes eventualmente abordados pela Policia Militar nos moldes pretendidos, solicitou providências dos órgãos competentes, de modo que encaminhou expediente para a Ouvidoria das Polícias e para a Defensoria Pública. E estas, de acordo com suas atribuições, demandaram a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo está sempre atento a eventuais violações das atribuições dos Delegados de Polícia e pronto para tomar as medidas jurídicas necessárias à defesa dos direitos e interesses das Autoridades Policiais bandeirantes.

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