O Sindpesp e a Adepol do Brasil informam que foi apresentado hoje pelo relator da PEC 32/2020, deputado federal Arthur Maia, o novo relatório com complementação de voto da Reforma Administrativa.
A Adepol do Brasil e demais entidades de classe de âmbito nacional, estiveram reunidas com a liderança do PSL para discutir os pontos de dissenso e consenso relativos às emendas apresentadas. Não havendo consenso da FENEME, ADEPOL DO BRASIL E ADPF sobre apoio à Emenda Nicoletti – atual Destaque 29, o qual não apoiamos por perda de objeto ao que já fora inserido no relatório e pela definição de um polêmico regime policial único que não respeita as especificações dos planos de carreira de cargos das distintas polícias.
Dentre as mudanças textuais mais relevantes destacamos:
- previsão de totalidade da remuneração e paridade para todos policiais civis, rodoviários federais e federais que ingressaram até 12 de novembro de 2019 – marco temporal de aprovação da EC 103/2019 que instituiu mudanças previdenciárias;
- previsão expressa de todas os cargos efetivos das polícias como carreiras típicas de Estado alheias a contratação temporária;
- inserção de foro privilegiado para o Delegado Geral da PF (STF) e dos Delegados Gerais das Polícias Civis (Tribunais de Justiça dos Estados);
- mantém a autonomia dos entes federados para regime de servidores;
- demissão por avaliação de desempenho com critérios novos e assegurada ampla defesa;
- controle externo da Polícia Federal pelo CNJ;
- pensão integral do policial em razão da função;
- inserção das Polícias Civis e da Polícia Federal no artigo 134 (funções essenciais à Justiça), revogando os § 1º e 4º da CF (As polícias civis e Polícia Federal continuam no artigo 144, incisos I e IV);
- estão mantidas as vedações do artigo 37, XXIIII, alíneas “a” a “g”, como o fim dos adicionais de substituição e de tempo de serviço, criando prejuízos aos servidores e Policiais.
Nesta quinta-feira (16) as entidades se reuniram com a liderança do PSL negociando a retomada da previsão da totalidade da remuneração e paridade para aqueles que ingressaram até a instituição da regra da previdência pela EC 103/2019.
Embora o texto contemple avanços significativos, consideramos ainda precário o cenário da PEC 32 e temerário confiar em vitória diante das perdas trazidas no texto.
Portanto o Sindpesp solicita aos seus associados e demais indivíduos da sociedade civil, que se mantenham mobilizados criticamente em relação à PEC 32/2020.