A Adepol do Brasil, entidade nacional parceira do Sindpesp na luta pelas prerrogativas da polícia Judiciária, mediante interlocução do advogado representante da instituição, como amicus curiae no Recurso Extraordinário nº 1162132, que dispõe sobre a integralidade e paridade no âmbito da LC 51/85 à luz da EC 41/2003 e cujo julgamento será decisivo para a definição dos critérios da aposentadoria dos policiais civis, federais e rodoviários federais.
A Adepol do Brasil continuará firme na argumentação técnica que busque estabelecer em posição de repercussão geral a integralidade e paridade.