O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo vem a público esclarecer que o déficit de efetivo da Polícia Judiciária paulista não decorre da Lei Complementar nº 144 de 15 de maio de 2014, conhecida vulgarmente como “Lei da Expulsória”, que obrigava o servidor público policial a se aposentar aos 65 anos. Isso tem sido dito reiteradamente pelo Governo do Estado para justificar tal absurdo. É um argumento falacioso.
O Sindpesp informa que, dos atuais 13.235 policiais A MENOS na instituição, apenas 691, ou, 5% efetivamente deixaram a polícia judiciária por conta dessa lei. Os outros 95% de falta de efetivo são fruto do descaso do Governo Alckmin para com a Polícia Judiciária do Estado de São Paulo, pois não demonstrou interesse em abrir novos concursos para a tão necessária reposição de pessoal.
Veja abaixo a tabela dos que deixaram a polícia judiciária por causa da Lei 144/14: