TEXTO O jornal Folha de S.Paulo publicou, neste sábado, 26 de agosto, a decisão do Ministério Público de entrar com ação de inconstitucionalidade contra a Resolução do Tribunal de Justiça Militar. A presidente do Sindpesp, Raquel Kobashi Gallinati, reiterou, em entrevista, que “por lei, só quem pode apreender objetos de crime é o delegado de polícia, após perícia”. Leia a reportagem na íntegra: http://bit.ly/2wxBE99
Últimas publicações