O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo vem a público repudiar o fato ocorrido em 21 de abril de 2017, em Paraíso do Tocantins, no Estado de Tocantins, onde 16 policiais militares fortemente armados e comandados pelo Capitão PM Fernando e pelo Tenente PM Albuquerque invadiram o gabinete do Delegado de Polícia e, em nítido abuso de poder, decidiram, juntamente com outros 14 policiais subordinados, negar atendimento a um ofício de apresentação encaminhado pela autoridade policial.
O fato se deu em razão da operação “Fructus Putres”, investigação presidida pelo Delegado de Polícia Cassiano Oyama, do 2° DP de Paraíso do Tocantins, em que o Poder Judiciário, por meio de representações realizadas pela própria autoridade policial, concedeu ordem de prisão temporária para dois policiais militares do serviço reservado (“P2”) do Batalhão da PM local, bem como mandados de busca e apreensão para serem cumpridos dentro do quartel, especificamente, nos armários dos investigados, diante da suspeita de que praticavam tráfico de entorpecentes, comércio de arma de fogo de procedência ilícita, entre outros crimes.
No cumprimento dos mandados, com a presença de um membro do Ministério Público Estadual, dada sua gravidade, foi localizado no armário destes PMs vasto material probatório das condutas criminosas investigadas, como crack, maconha e cocaína.
A Polícia Militar deve cumprir com sua função constitucional, que é preservação da ordem pública por meio de patrulhamento ostensivo. A atividade do serviço reservado (“P2”), em tese, deve se restringir à obtenção das informações de inteligência e, excepcionalmente, na investigação de crimes militares. No entanto, há nítida afronta ao ordenamento jurídico e desvio de atribuição se militares investigam civis ou se se utilizam de meios ilícitos para alcançar o objetivo de prender pessoas, criminosas ou não.
O Delegado de Polícia, agindo em consonância com as atribuições que lhe foram conferidas e, dentro da legalidade existente em um Estado de Direito, cumpriu os mandados, prendendo os policias militares e apreendendo os elementos necessários para a comprovação da materialidade das infrações penais praticadas.
Objetivando dar continuidade às investigações, o Delegado oficiou o comando da Polícia Militar para que apresentasse os dois policiais para serem ouvidos, fato que não ocorreu. Em nítido desrespeito ao cargo de Delegado de Polícia, à Justiça e ao Estado de Direito, os militares resolveram, em nítida prática do crime de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), entrar na Delegacia de Polícia fortemente armados com fuzis e outros armamentos a fim de impedir que o Delegado de Polícia exercesse legalmente suas funções, informando que os PMs não seriam apresentados.
Por tais motivos, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP) apoia, irrestritamente, o Delegado de Polícia Cassiano Oyama que, mesmo sabendo do comportamento previsível e abusivo da Polícia Militar, agiu de acordo com a lei e em consonância com suas atribuições legais e constitucionais.
São Paulo 21 de abril de 2017
Raquel Gallinati
Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo