SINDPESP consegue fim da exigência do pedágio de 5 anos para fins de aposentadoria

Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp Delegados) está a um passo de garantir o fim do pedágio de cinco anos na classe para aposentadoria dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo sindicalizados. Em mandando de segurança contra a São Paulo Previdência (SPPrev), o SINDPESP conseguiu derrubar a absurda exigência de cinco anos de efetivo exercício na classe para que a promoção adquirida na carreira de Delegado integrasse os proventos na aposentadoria. Junto ao STF – Supremo Tribunal Federal, o SINDPESP obteve decisão favorável, a qual, embora agravada, já permite que nosso Departamento Jurídico entre com a Execução Provisória da decisão favorável em prol dos delegados filiados ao SINDPESP. Quem não for sindicalizado e quiser gozar dos benefícios desta decisão deve preencher o cadastro deste link https://sindpesp.org.br/…/index.php/artigos/105-porque-sindi… e entrar em contato com a Secretaria do SINDPESP pelo telefone: (11) 3337-4578.

No último dia 24 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal, através de julgamento de mérito do relator do processo – ministro Celso de Melo, rejeitou o recurso extraordinário da SPPrev e manteve decisão anterior que determina o fim da exigência. Para embasar sua decisão, Celso de Melo invocou análise do Desembargador Amorim Cantuária que, em outro processo semelhante que transitou na 3º Câmara de Direito Público, analisou esta questão: ‘claro está que cargo e nível são conceitos distintos. A mudança de nível é somente para fins remuneratórios, não há divisão de competência, atribuições e responsabilidades’.

Celso de Melo ainda afirmou que “o ordenamento jurídico pátrio não restringe o direito postulado à permanência de cinco anos no nível ou classe. O que a legislação exige é o efetivo exercício no cargo, sendo aplicável a antiga lição de hermenêutica jurídica no sentido de que, se a lei não distinguiu, descabe ao intérprete fazê-lo”.

A SPPrev ingressou com um Agravo de instrumento , mas como trata-se de decisão de mérito, o Departamento Jurídico do SINDPESP já está tomando providências para a Execução Provisória da decisão. Por isso, os não sindicalizados tem pouco prazo para promover seu ingresso no SINDPESP. Interessados, preencham o cadastro no link https://sindpesp.org.br/…/index.php/artigos/105-porque-sindi… e entrem em contato com a Secretaria do SINDPESP pelo telefone: (11) 3337-4578.

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