Análise dos vetos a dispositivos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis

A Lei 14.735/2023, conhecida como Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, foi aprovada em novembro de 2023 pelo Presidente da República, mas com diversos vetos.

Muito embora a referida Lei represente gigantesco avanço às Polícias Civis e à segurança pública brasileira, a derrubada dos vetos presidenciais é de grande importância para que alguns aspectos estruturais das Polícias Civis não permaneçam estagnadas no tempo e possam se modernizar.

Diante desse cenário, o SINDPESP, através de sua parceria com a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), entidade de classe de âmbito nacional que congrega inúmeras associações e sindicatos representativos da carreira, tem acompanhado de perto as movimentações em Brasília e auxiliado, de forma coordenada, nas articulações políticas.

Após alguns adiamentos, a apreciação dos vetos em sessão conjunta do Congresso Nacional foi agendada para o dia 28 de maio de 2024. Sendo assim, é importantíssimo que todos os colegas policiais civis, na medida do possível, mobilizem-se para que os deputados e senadores do estado votem pela derrubada dos vetos, em consonância com o trabalho que a Adepol do Brasil, o Sindpesp e inúmeras entidades parceiras vêm fazendo em Brasília.

O SINDPESP conta com o apoio de todos.

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