Para abordar a questão das contribuições previdenciárias dos servidores que ocuparam cargos eletivos, visando a aposentadoria especial dentro da Polícia Civil, realizamos uma análise profunda da legislação pertinente. Isso incluiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei nº 14.735/2023), a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, a Lei Complementar nº 1.354, de 06 de março de 2020, a Constituição do Estado de São Paulo, e também a Constituição Federal.
Além disso, demos uma atenção especial aos principais julgados sobre este tema. Nosso foco esteve, principalmente, nos julgamentos realizados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e em outros tribunais relevantes. Isso nos ajudou a entender melhor como o entendimento atual se aplicava às nossas corporações policiais.
Confira o documento:
Consulta – Aposentadoria dos Delegados de Polícia com mandato eletivo