No dia 17 de janeiro de 2024 foi publicado no diário oficial o Decreto nº 68.306/2024, que, dentre outros assuntos, alterou aspectos do recadastramento anual de servidores do Estado de São Paulo previsto no Decreto nº 52.691/2008.
Recomenda-se a leitura atenta de todo o novo decreto, cujo link para acesso na íntegra está abaixo, mas, desde já, fica o alerta de que o prazo para realização do recadastramento anual no ano de 2024 foi mudado.
Agora, os servidores do Estado de São Paulo terão o prazo de 60(sessenta) dias, a contar da publicação do Decreto nº 68.306/2024, para efetivarem o recadastramento. Portanto, o delegado de polícia deve ficar atento e realizar seu recadastramento, pois a não efetivação da medida pode resultar na suspensão do pagamento de seus vencimentos.
Por fim, recomenda-se também a leitura da Resolução SGGD 01/2024, do Secretário de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo, publicada em 19 de janeiro de 2024 no diário oficial e anexada abaixo, que detalha que o recadastramento anual deve ser realizado até o dia 17/03/2024, através dos seguintes canais:
I – Portal Web https://recad.sp.gov.br; e
II – Aplicativo SOU.SP.GOV.BR, disponível nas lojas de aplicativos para Android e iOS.
Em tempo, informa-se que os servidores poderão, opcionalmente, obter suporte presencial para a realização do recadastramento nas unidades setoriais ou subsetoriais de Recursos Humanos de sua vinculação.