O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP), representado pelo seu Assessor Jurídico Institucional, Mário Leite de Barros Filho, participou da reunião com o Deputado Reis e o Procurador Geral de Justiça, Dr. Mário Luiz Sarrubbo, nesta sexta-feira (27/10), na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Participaram, também, da reunião representantes de entidades de classe dos policiais civis e penais.
O encontro foi promovido pelo Deputado Reis, para solicitar ao Chefe do Ministério Público paulista o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do artigo 12, §2º, da Lei Estadual 1.354/2020.
O mencionado dispositivo, contrariando a Constituição Federal e Estadual, exige o requisito temporal de 05 (cinco) anos na classe para fins de recebimento da totalidade da remuneração na aposentadoria, norma que fere direito dos policiais civis bandeirantes, reduzindo seus proventos e desconsiderando a classe anteriormente alcançada.
Ressalte-se que a referida ilegalidade tem ensejado inúmeras ações ajuizadas com o objetivo de manutenção da classe na aposentadoria.
Vale lembrar que o Jurídico do SINDPESP obteve êxito em ação dessa natureza, garantindo o direito dos seus associados.