Nesta terça-feira (31) o deputado federal e relator da PEC 32/2020, Arthur Maia, apresentou o relatório substitutivo em relação ao texto original. Salientamos que apesar de inúmeras supressões previstas no texto original, muitos pontos negativos aos policiais permanecem, como a supressão dos adicionais de substituição e de tempo de serviço
O Sindpesp, em conjunto com a Adepol do Brasil e demais entidades representativas da segurança pública, manifestaram total rejeição à PEC 32/2020 desde o início de sua tramitação. Foram diversas as publicações nos canais oficiais da entidade, também foi divulgado de forma ampla na mídia de todo país, os prejuízos para as carreiras policiais e principalmente à população caso o projeto fosse aprovado.
É importante destacar a luta diária do Sindpesp e da Adepol do Brasil em todos os processos. A ida aos gabinetes dos deputados, os diálogos com parlamentares e representantes da sociedade civil, as manifestações e carreatas por Brasília, os materiais didáticos produzidos como cartilhas e manifestos, e também a pressão na imprensa e redes sociais.
Dentre as modificações no texto, foram diversos os pontos alterados que impactam diretamente as carreiras policiais, sendo eles:
- Supressão de todas as disposições nefastas relativas ao vínculo de experiência;
- Supressão da vedação da acumulação de cargos públicos na forma ampliada, mantendo o texto atual vigente na Constituição Federal;
- Supressão dos dispositivos que outorgavam ao Chefe do Executivo por Decreto Autônomo extinguir/criar órgãos, ministérios, sem prerrogativa do Congresso Nacional;
- Supressão da possibilidade de por lei ordinária migrar servidores contratados por prazo indeterminado ou não mais considerados carreiras típicas e exclusivas para o Regime Geral de Previdência Social;
- Inclusão de todos os membros de Tribunais e Conselho de Contas e todos servidores da Administração Direta nas vedações diversas como licença prêmio, adicionais de substituição, tempo de serviço, férias não gozadas;
- Extinção de todas as verbas indenizatórias criadas por atos infralegais;
- Exclusão do teto remuneratório das parcelas indenizatórias previstas em lei;
- Definição (pouco clara) de um marco temporal de dois anos para extinção de benefícios a serem extintos;
- Inserção do Diretor Geral da Polícia Federal no rol de autoridades com prerrogativa de foro no STF e sua designação direta de Delegados Federais para conduzir inquéritos , dispositivo estranho à matéria;
- Previsão de atividades das carreiras de segurança pública como típicas e exclusivas de Estado.
A Adepol do Brasil disponibilizou um quadro sinótico detalhado, comparando o texto substitutivo com o original, acesse aqui o pdf, ou a tabela
O projeto seguirá para apreciação da Comissão Especial, e pode ser votado entre os dias 14 e 16 de setembro. Pedimos a toda classe dos policiais civis e a população, um engajamento firme e contínuo contra a Reforma Administrativa.