As alterações promovidas na LC Estadual nº 17.293/2020, em vigor desde 16/01/2021, alteraram a alíquota de descontos do Iamspe, bem como inseriram a compulsoriedade do desconto em todos os vencimentos do funcionalismo público.
Com isto, deixaram de observar o disposto na LC Estadual 1020/2007, a qual veda expressamente o desconto na Gratificação por Acumulo de Titularidade.
Ainda, a inovação legislativa, tem promovido os descontos no auxilio alimentação, medida esta que contraria a natureza da verba.
Assim, certos de que referidos descontos são ilegais, o departamento jurídico ingressou nesta data, com a ação coletiva visando obstar todo e qualquer desconto nas verbas supra mencionadas.
Ressaltamos que outras ações coletivas serão promovidas nos próximos dias, e oportunamente traremos novas informações.