Vitória do Sindpesp – Êxito em ação de GAT e corte por teto remuneratório

Em louvável sentença da Comarca de Franca, foi determinado que a Fazenda Pública se abstenha de incluir a GAT na base de cálculo para fins de teto remuneratório.

A ação, ajuizada em 04/2021 de plano teve o deferimento de liminar, com o acolhimento da tese defendida pelo departamento Jurídico do Sindpesp.

Ainda em sede de agravo, a Fazenda Pública buscou derrubar a tutela antecipada, porém sem sucesso, vez que a Turma do Colégio Recursal de igual forma ratificou a decisão liminar, sendo então o sindicalizado beneficiado desde o ingresso da ação.

Desta sentença cabe recurso, no entanto, conforme análise jurídica dificilmente ocorra a reversão do julgado, eis que a Turma Recursal que analisou o agravo de instrumento interposto pela parte adversa, está preventa para este novo julgamento tendo julgado favorável ao sindicalizado em momento anterior.

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