Em Bauru, o Sindpesp obteve decisão favorável em ação individual promovida em favor de sindicalizado, corroborando com a tese exposta, foi determinado que a Fazenda Pública se abstenha de incluir a GAT na base de cálculo para fins de imposto de renda. bem como o indébito de todos os valores indevidamente arrecadados nos últimos 05 anos.
Assim, a Fazenda Pública do Estado foi condenada ao ressarcimento dos os valores indevidamente arrecadados nos últimos 05 anos anteriores ao ajuizamento da demanda, devidamente corrigidos com juros e correção monetária.