O Jurídico do Sindpesp obteve decisão favorável em favor de sindicalizado na 5ª Turma do Colégio Recursal da Capital, com confirmação do STF na procedência em ação individual promovida.
No caso em apreço, foi conferido ao sindicalizado, o direito à manutenção da classe no momento da aposentação, mesmo após a alteração legislativa expressa na LCE 1354/2020 e condenou a Fazenda Pública do Estado ao pagamento de todos os valores que o sindicalizado deixou de receber desde a data da aposentadoria, acrescidos de juros e correção monetária.
O apostilamento do direito ocorreu em maio/2022, com a readequação de seus proventos e apresentação dos informes oficiais, documento este necessário ao início do cumprimento de sentença com a apresentação dos valores que deixou de receber durante o período.
A ação foi ajuizada em 25/04/2021, tramitando na 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, e transitou em julgado em 18/03/2022, evidenciando a celeridade do feito em matéria previdenciária.