O Jurídico do Sindpesp tem conquistado diversos êxitos em ações individuais para o pagamento de verbas salariais de acordo com a Delegacia de lotação.
Isto porque, muitos Delegados de Polícia são designados para exercerem suas atividades em Delegacias de classe diversa da qual se encontram.
Mantendo as decisões de 1ª instancia, os Colégios Recursais do Foro de Osasco e Mogi das Cruzes, confirmaram a tese defendida, condenando a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças salariais nos últimos 05 anos, com reflexos nos adicionais temporais, sexta parte, ADPJ, GAT, 13º salário, licença prêmio, férias e 1/3 de férias.