Em Bauru, o Sindpesp obteve êxito em ação individual promovida em favor de sindicalizado, o qual durante o período em que esteve afastado para o tratamento da saúde, foi surpreendido com o desconto do Adicional de Polícia Judiciária.
Corroborando com a tese exposta, o Colégio Recursal determinou em acórdão a manutenção do julgado, o qual restabeleceu os pagamentos do ADPJ ao sindicalizado, apostilando o direito do Autor, sendo vedado qualquer desconto enquanto perdurar a licença saúde.
A Fazenda Pública do Estado foi condenada ao ressarcimento das verbas anteriormente suprimidas, devidamente corrigidas com juros e correção monetária, bem como compelida a não realizar novos descontos em afastamentos futuros.