O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, no dia 28 de março de 2022, sancionou a Lei nº 9.611/2022, que cria a Gratificação de Habilitação Profissional dos policiais civis, pelos cursos realizados durante as suas carreiras, nos seguintes termos:
Art. 1º – O art. 11 da Lei nº 3.586, de 21 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 – A Gratificação de Habilitação Profissional é devida ao policial civil pelos cursos realizados com aproveitamento, nos porcentuais a seguir fixados:
I – Formação profissional: 90% (noventa por cento);
II – Aperfeiçoamento profissional: 95% (noventa e cinco por cento);
III – Especialização profissional: 100% (cem por cento); e
IV – Superior de Polícia 105% (cento e cinco por cento)
Tal iniciativa revela a preocupação do Chefe do Poder Executivo carioca com as políticas públicas na área da segurança daquele importante Estado. A norma demonstra, também, o reconhecimento do trabalho e da dedicação dos valorosos integrantes da Polícia Judiciário do Rio de Janeiro.
O SINDPESP espera que a iniciativa sirva de inspiração ao Chefe do Poder Executivo do Estado de São Paulo, para adotar medidas no sentido de valorizar os policiais civis paulistas.