Na data de hoje, 05/06/2020, a Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP) – Raquel Kobashi Gallinati Lombardi compareceu pessoalmente à Delegacia Geral de Polícia, com o objetivo de protocolizar Pedido de Reconsideração, em caráter de urgência, da decisão do Egrégio Conselho da Polícia Civil – CPC, que suspendeu os processos de promoção dos policiais civis, por intermédio do Comunicado publicado no Diário Oficial, no dia 30 de maio de 2020.
O SINDPESP formulou pedido de anulação da mencionada decisão por entender que inciso I, do art. 8º, da Lei Complementar nº 173/2020, não abrange as promoções dos servidores públicos, pois se constata do texto do mencionado dispositivo que a vontade do legislador foi a de impedir o aumento salarial generalizado e não a de proibir a adequação remuneratória individual decorrente de evolução funcional por vacância de cargos efetivos.
O Exmo. Sr. Delegado Geral de Polícia, Dr. Ruy Ferraz Fontes, recebeu a Presidente do SINDPESP, oportunidade em que a presidente apresentou as razões de fato e de direito que fundamentam o mencionado Pedido de Reconsideração ao Delegado Geral de Polícia.
Diante dos argumentos aduzidos no referido documento e da análise jurídica e doutrinária realizada sobre o tema, o Dr. Ruy informou que, na condição de Presidente do Egrégio Conselho da Polícia Civil do Estado de São Paulo, adotará medidas no sentido de autorizar a continuidade dos concursos de promoção dos policiais civis.
O SINDPESP agradece e parabeniza o Delegado Geral de Polícia por esta iniciativa, que demonstra, de um lado, respeito à legislação vigente e ao interesse público e, de outro, reconhecimento e gratidão aos policiais civis paulistas.
Baixe o pedido: https://bit.ly/3cFM5sa