O SINDPESP manifesta o seu repúdio à violação dos direitos e garantias dos policiais civis decorrentes da Lei Complementar Federal nº 173

O Diário Oficial de hoje, 30/05/2020, publicou um Comunicado do Egrégio Conselho da Polícia Civil paulista, determinando a suspensão dos processos de promoções dos policiais civis, que estão em andamento.

Os policiais civis do Estado de São Paulo sofrem as primeiras consequências negativas da nefasta Lei Complementar Federal nº 173, de 27-05-2020, que, a pretexto de estabelecer o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), suprimiu inúmeros direitos e garantias dos servidores públicos.

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo manifesta o seu repúdio à violação dos direitos e garantias dos policiais civis decorrentes desta norma ilegal e injusta.

De um lado, a Lei Complementar Federal nº 173, de 27-05-2020, agride o princípio da igualdade ao submeter os funcionários que exercem serviços públicos essenciais às mesmas regras estabelecidas às outras categorias de servidores públicos.

De outro, a questionada norma é extremamente injusta, porque não levou em consideração e reconheceu a abnegação, dedicação e perigo de contágio dos profissionais da área da Segurança Pública, nesse período da pandemia do coronavírus (COVID 19).

O SINDPESP informa que as medidas jurídicas cabíveis já estão sendo encaminhadas para defender e garantir os interesses dos policiais civis do Estado de São Paulo.

São Paulo, 30 de maio de 2020.

RAQUEL KOBASHI GALLINATI
PRESIDENTE DO SINDPESP

Baixe o documento: https://bit.ly/2TV887J

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