Após decisão favorável proferida na 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, a 5ª Turma do Colégio Recursal da Capital, confirmou a procedência em ação individual promovida em favor de sindicalizado.
No caso em apreço, foi conferido ao sindicalizado, o direito a manutenção da classe no momento da aposentação, mesmo após a alteração legislativa expressa na LCE 1354/2020.
A atual legislação paulista, exige o requisito temporal de 05 (cinco) anos na classe para fins de aposentadoria, legislação esta que fere o direito do Delegado Civil Bandeirante, reduzindo seus proventos e desconsiderando a classe anteriormente alcançada.
No entanto, através da tese defendida, o Colégio Recursal confirmou a sentença de 1º Grau, determinando que a SPPrev se abstenha de retroagir a classe do Autor, bem como condenou a Fazenda Pública do Estado ao pagamento de todos os valores que o sindicalizado deixou de receber desde a data da aposentadoria, acrescidos de juros e correção monetária.