Jurídico do Sindpesp obtém êxito em ação sobre a GAT

O Colégio Recursal da região de Ferraz de Vasconcellos, confirmou sentença de procedência anteriormente proferida na Vara da Fazenda Pública, reconhecendo o direito ao percebimento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade em favor de sindicalizado.

No caso em apreço, o sindicalizado recebia a GAT referente ao acúmulo com distrito de outro município, no entanto, quando acumulava distrito localizado no município de lotação, a Administração negava o pagamento. Desta forma, além do distrito de lotação, acumulava 2 distritos e recebia apenas por um.

Em atuação do jurídico, sustentou-se a possibilidade de pagamento da GAT em todos os acúmulos, eis que a legislação da GAT determina o pagamento em situações de acúmulo, bastando comprovar o acúmulo para exigir o pagamento.

Como prova, foram anexadas diversas escalas de plantão e boletins de ocorrência elencado por bairros e distritos, mapeando o evidente acúmulo de titularidade.

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