No dia 13 de abril de 2020, O Governador do Estado de São Paulo, João Dória, editou o Decreto nº 64.937/2020, que dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Emergência em Saúde Pública Internacional no contexto da pandemia da COVID-19 (NOVO Coronavírus).
O Ato do Governador é extremamente injusto, porque abrange os funcionários da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo.
O Chefe do Poder Executivo Paulista demonstrou falta de gratidão e reconhecimento pelo excepcional trabalho realizado pelos policiais civis, que estão expostos ao contágio dessa grave doença, colocando em risco as suas vidas, neste terrível momento que assola o Brasil.
As medidas adotadas pelo Decreto nº 64.937/2020 desestimulam e desencorajam os servidores da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que, além do perigo do contágio dessa letal enfermidade, lutam contra a falta de recursos humanos e materiais das Unidades Policiais da Capital e dos Municípios do Interior do Estado.
Os policiais civis bandeirantes já estão dando a sua parcela de contribuição à sociedade, arriscando a sua integridade física e de seus entes queridos.
As providências tomadas pelo Decreto nº 64.937/2020 poderão acarretar graves prejuízos aos serviços prestados na área da Segurança Pública.
O Governador João Dória, ao incluir equivocadamente os servidores da área da Segurança Pública no Decreto nº 64.937/2020, demonstrou falta de capacidade de gerir e administrar o Estado de São Paulo neste grave momento de crise.
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – SINDPESP – adotará as medidas jurídicas cabíveis nos sentido de garantir e proteger os interesses e direitos dos Delegados de Polícia Paulistas.