Com a ação proposta pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP), a Delegacia Geral, em sua resposta, anuncia que houve destinação de recursos para a aquisição de máscaras e álcool gel, produtos de proteção destinado aos policiais.
É mencionado também que a delegacia eletrônica conta com suporte para o atendimento das ocorrências eletrônicas e que as mesmas devem ser direcionadas para tal forma de registro.
Cabe assim, às Autoridades Policiais, que estas venham a exercer seu papel e como detentoras de poder discricionário do Estado reportem aos responsáveis administrativos qualquer distorção encontrada em seu dia a dia, o que permitirá então ao SINDPESP tomar as medidas necessárias em defesa da categoria.
Lembramos que a decisão sobre registro ou não de fatos definidos como crime é de atribuição exclusiva do delegado de polícia e o exercício desse poder é o que justifica o papel constitucional de nossa carreira.
Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo
Leia aqui o Diário Oficial com o Ofício nº 019/2020
Leia aqui a sentença que determina as medidas de prevenção ao Coronavírus