O Projeto de Lei 2175/2021, que altera o Artigo 35-A da Lei 11343/06, para criar o crime de Narcoterrorismo no Brasil, de autoria do deputado federal Antonio Furtado foi aprovado nesta tarde (17) na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com a presença de representantes do Sindpesp e da Adepol do Brasil.
Em suas palavras, o deputado agradeceu o apoio e contribuições das entidades e afirmou que os traficantes que dominam áreas territoriais, com armas de guerras e explosivos, devem pagar pelos atos, além do crime de tráfico. O Rio de Janeiro é um estado paralelo, assim como outros estados da federação que sofrem com o narcoterrorismo.