Apoie as Emendas dos Parlamentares
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil informam que por Decisão da Presidência de 30 de junho de 2021, que “Resolve prorrogar por três sessões o prazo para oferecimento de emendas perante a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020, do Poder Executivo, que ‘altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa’, na forma do art. 202, § 3º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.”
Portanto teremos mais uma semana para trabalhar em nossas emendas, dos deputados João Campos, Ivan Medeiros, Coronel Tadeu, Darci Matos e Delegado Marcelo Freitas.
Reiterem a seus Deputados apoio às emendas a seguir encaminhadas.
APOIE AS EMENDAS DOS PARLAMENTARES
1 – Apoio à emenda do deputado João Campos, que estabelece que os cargos e carreiras vinculados aos órgãos do artigo 144, da Constituição Federal, são considerados típicos e exclusivos de Estado, na PEC 32/2020 (reforma administrativa),
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- Selecionar o documento “Polícias – Carreiras de Estado”, com código CD210590942500, de minha autoria;
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2 – Apoio à emenda do deputado Delegado Marcelo Freitas, para que as carreiras policiais tenham o tratamento constitucional adequado no âmbito da reforma administrativa, através de garantias que permitam o exercício das atividades próprias de polícia, com independência e segurança, atendendo às características peculiares dos policiais.
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3 – Apoio à emenda do deputado José Medeiros, que considera os cargos, carreiras, atribuições e atividades desenvolvidas pelos integrantes do art.144 da Constituição Federal como típicos e exclusivos de Estado, na forma da respectiva legislação.
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- Selecionar o documento com código CD213114892800, de autoria do Dep. José Medeiros;
- Clicar no botão verde “ações” e clicar em incluir assinatura.
- Digitar a senha SDR e concluir.
4 – Apoio à emenda do deputado Darci Matos, que visa garantir que o servidor público estável somente poderá perder o cargo após decisão judicial transitada em julgado, mediante decisão final proferida em processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou mediante avaliação periódica de desempenho, na forma da lei. Garante-se, assim, a exclusão da dispensa sem o trânsito em julgado de decisão condenatória, o que implicaria numa limitação desmedida da presunção de inocência, do devido processo legal e da ampla defesa.
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5 – Apoio à emenda do deputado Darci Matos, que pretende suprimir a exigência de haver, para os cargos típicos de Estado, vínculo de experiência como etapa do concurso público para ingresso no serviço público. Além disso, visa também garantir que o ocupante de cargo típico de Estado adquirirá a estabilidade após aprovação no estágio probatório, afastando-se a existência do vínculo de experiência. Entendemos de grande importância a valorização dos cargos típicos de Estado e a garantia de que aqueles que exercem importantes funções públicas na República brasileira tenham a devida proteção, gerando, assim, maior segurança jurídica para toda a sociedade.
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Leia na íntegra as propostas
Proposta do deputado Delegado Marcelo Freitas
Proposta do deputado Darci de Matos
Proposta do deputado Darci de Matos
Proposta do deputado Andre Figueiredo