Nova regulamentação para concessão de porte de armas para policiais civis aposentados

A Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos – DPCRD do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC, divulgou novas orientações para solicitação e expedição de porte para policiais civis aposentados.

A expedição de porte está sendo realizada em novo formato (digital). Desta forma, os documentos relacionados (em anexo), notadamente, o que se refere à data de publicação é imprescindível para operar o respectivo sistema.

Finalizado o processo, o próprio sistema do Dipol dispara uma mensagem para o e-mail informado pelo requerente, com orientações para que possa imprimir seu respectivo porte.

Confira os documentos obrigatórios no pdf

Últimas publicações

Navegue por

[postporcategoria]

Publicações por data

Arquivos

teste

Sindpesp na Mídia

Menu