Jurídico do Sindpesp obtém liminar em ação sobre descontos de IR em Vale Alimentação

Em recentíssimo entendimento da Vara da Fazenda Pública de São Bernardo, o departamento jurídico do Sindpesp obteve liminar em ação individual promovida em favor de sindicalizada.

Trata-se de ação declaratória, condenatória cumulada com pedido de devolução de valores descontados indevidamente a título de Imposto de Renda no vale alimentação. A devolução pleiteada refere-se ao período dos últimos 05 (cinco) anos descontados, valores estes devidamente corrigidos com juros e correção monetária.

Em liminar, a Magistrada acolheu as alegações, determinando a imediata cessação dos descontos.

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