Em recentíssimo entendimento da Vara da Fazenda Pública de São Bernardo, o departamento jurídico do Sindpesp obteve liminar em ação individual promovida em favor de sindicalizada.
Trata-se de ação declaratória, condenatória cumulada com pedido de devolução de valores descontados indevidamente a título de Imposto de Renda no vale alimentação. A devolução pleiteada refere-se ao período dos últimos 05 (cinco) anos descontados, valores estes devidamente corrigidos com juros e correção monetária.
Em liminar, a Magistrada acolheu as alegações, determinando a imediata cessação dos descontos.