Em recente decisão, a Vara da Fazenda Pública de Ferraz de Vasconcellos, reconheceu o direito ao percebimento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade em favor de sindicalizado.
No caso em apreço, o sindicalizado recebia a GAT referente ao acúmulo com distrito de outro município, no entanto, quando acumulava distrito localizado no município de lotação, a Administração negava o pagamento. Desta forma, além do distrito de lotação, acumulava 2 distritos e recebia apenas por um.
Em atuação do jurídico, sustentou-se a possibilidade de pagamento da GAT em todos os acúmulos, eis que a legislação da GAT determina o pagamento em situações de acúmulo, bastando comprovar o acúmulo para exigir o pagamento.
Como prova, foram anexadas diversas escalas de plantão e boletins de ocorrência elencado por bairros e distritos, mapeando o evidente acumulo de titularidade.