Nota técnica – Direito ao Teletrabalho do Policial Civil

O Sindpesp elaborou nota técnica a respeito ao Direito ao Teletrabalho do Policial Civil com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos); gestantes; e portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, com fundamento no artigo 1º, do Decreto nº 64.864/2020, na Portaria DGP nº 16/2020 e Portaria DGP – 23, de 9 de abril 2020.

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