Nota Técnica sobre as Medidas Adotadas pelo SINDPESP Contra a Usurpação das Funções Constitucionais da PC pela PM do Estado de SP

A Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos últimos meses, tem intensificado suas ações no sentido de usurpar as funções da Polícia Civil, consagradas no § 4º, do art. 144, da Constituição Federal.

O objetivo do plano espúrio engendrado pelos milicianos é a implantação do denominado “Ciclo Completo da Atividade Policial”.

Para alcançar tal desiderato, os policiais militares têm, entre outras medidas, solicitado ao Poder Judiciário a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar e a elaboração de Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO.

Além disso, a PM paulista tem instaurado Inquérito Policial para apurar crimes dolosos contra a vida de civis praticados por policiais militares, interpretando equivocadamente dispositivos da Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017.

A estratégia de usurpação das funções da Polícia Civil contraria o ordenamento jurídico, acirra a rivalidade entre os integrantes das duas instituições e compromete a persecução criminal em detrimento da segurança da população.

Na defesa dos direitos e interesses dos Delegados de Polícia paulistas, o SINDPESP tem adotado medidas concretas no sentido de coibir as ilegalidades praticadas pelos milicianos, entre elas, se destacam:

– Representação formulada ao Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo;
– Representação formulada ao Corregedor Permanente do Departamento de Inquéritos Policiais e da Polícia Judiciária do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – DIPO; e
– Pedidos de Reconsideração formulados aos Juízes que deferiram pleitos ilegais formulados pelos policiais militares.

O SINDPESP tem conseguido êxito nas representações e nos pedidos de reconsideração, principalmente, quando os Delegados de Polícia destinatários dos atos se insurgem contra as ilegalidades praticadas pelos policiais militares, adotando imediatas providências relacionadas ao crime de usurpação de função pública, previsto no art. 328, do Código Penal.

Isto significa que é essencial para obstar a usurpação das funções constitucionais da Polícia Civil e, consequentemente, impedir a implantação do “Ciclo Completo da Atividade Policial” que: a Autoridade Policial, no exercício da sua liberdade de convicção, preconizada no § 3º, do art. 140, da Constituição do Estado de São Paulo, não convalide os atos ilegais praticados pelos policiais militares.

Tal postura contribui para o êxito das medidas adotadas pelo SINDPESP na luta em defesa das prerrogativas e atribuições dos Delegados de Polícia.

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